A antecipação de duplicatas é uma ferramenta muito útil e que colabora com o fluxo de caixa das empresas.
Situações inesperadas e oportunidades que precisam ser concretizadas imediatamente fazem com que a busca por capital seja necessário.
Em muitas ocasiões, a antecipação de duplicatas é fundamental para o capital de giro, colaborando para que a empresa cresça mais rápido.
Essa operação também é conhecida como “desconto de duplicatas”.
Na maioria das vezes, as taxas cobradas são menores que a de empréstimos, além de ser uma operação segura e confortável, pois, se trata de uma antecipação de dinheiro futuro.
Nesse artigo vamos apresentar quais são os documentos necessários para que você conte com as vantagens da antecipação de duplicatas. Continue lendo nosso post e confira!
Sua empresa precisa emitir nota fiscal
A legislação brasileira exige que para qualquer venda de mercadorias e serviços, a emissão da NF-e seja obrigatória.
Portanto, ela deve ser apresentada para a operação.
Confirmação de transporte ou entrega
Outro processo necessário é um comprovante de que a mercadoria está em viagem para o cliente ou foi entregue.
Esse documento pode ser um documento de controle da transportadora, Correios ou até mesmo o canhoto da nota fiscal.
Não é possível realizar a antecipação de duplicatas caso a mercadoria não tenha sido faturada, ou seja, emitida a NF-e e encaminhada ao cliente.
Prazo máximo da duplicata
Existe também um limite máximo do prazo de vencimento da duplicata que não pode ultrapassar a 120 dias contados da data da antecipação.
Caso as datas ultrapassem esse período, a duplicata poderá ser antecipada, porém após uma análise mais profunda.
Vale lembrar que tanto as duplicatas emitidas contra Pessoas Físicas, como as para Pessoas Jurídicas, são aceitas.
Documentos necessários
Para que a operação de antecipação de duplicatas seja realizada, sua empresa, além de cumprir com os requisitos acima, precisará apresentar os seguintes documentos:
- Cadastro da empresa junto ao agente financeiro ou factoring;
- Conta-corrente bancária com o mesmo CNPJ da empresa fornecedora e emissora da nota fiscal eletrônica;
- Duplicata gerada com a NF-e e com as datas de vencimentos do título;
- Comprovante de despacho ou entrega da mercadoria.
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(Imagens: divulgação)